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Fator de Sustentabilidade sobe para 17,63%: Reformas antecipadas sofrem maior corte dos últimos anos
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Fator de Sustentabilidade sobe para 17,63%: Reformas antecipadas sofrem maior corte dos últimos anos
O custo financeiro para quem pretende antecipar a reforma vai voltar a subir significativamente. O fator de sustentabilidade aplicável às pensões antecipadas vai fixar-se nos 17,63%, de acordo com os cálculos baseados nos dados definitivos da esperança média de vida aos 65 anos, publicados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Este valor representa um agravamento face ao corte de 16,9% registado em 2025 e consolida uma trajetória de subida acentuada após o alívio temporário verificado no pós-pandemia.
A evolução dos cortes nas pensões
O indicador macroeconómico que dita o fator de sustentabilidade reflete a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao início da pensão. Com o aumento progressivo da longevidade, a penalização tem vindo a recuperar terreno de forma acelerada:
O recuo temporário verificado em 2022 e 2023 — decorrente do aumento da mortalidade nos triénios 2019-2021 e 2020-2022 por força da pandemia de Covid-19 — está definitivamente ultrapassado, regressando a tendência de forte penalização para saídas precoces do mercado de trabalho.
Quem fica imune ao corte?
Atualmente, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e nove meses. Todos os contribuintes que optem pelo regime de reforma antecipada fora dos quadros de exceção do regime geral da Segurança Social sofrerão este corte de 17,63% no montante estatutário da sua pensão.
No entanto, o sistema em vigor salvaguarda carreiras contributivas de longa duração:
- Carreiras Longas (Penalização reduzida): Quem, aos 60 anos de idade, contabilize pelo menos 40 anos de descontos, evita o fator de sustentabilidade. Fica apenas sujeito à penalização regular de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma.
- Carreiras Muito Longas (Isenção total): Os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade, que tenham iniciado a sua atividade profissional antes dos 16 anos e acumulem 46 ou mais anos de contribuições, mantêm o direito à reforma sem qualquer tipo de corte ou penalização.
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