Fator de Sustentabilidade sobe para 17,63%: Reformas antecipadas sofrem maior corte dos últimos anos


Fator de Sustentabilidade sobe para 17,63%: Reformas antecipadas sofrem maior corte dos últimos anos

​O custo financeiro para quem pretende antecipar a reforma vai voltar a subir significativamente. O fator de sustentabilidade aplicável às pensões antecipadas vai fixar-se nos 17,63%, de acordo com os cálculos baseados nos dados definitivos da esperança média de vida aos 65 anos, publicados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

​Este valor representa um agravamento face ao corte de 16,9% registado em 2025 e consolida uma trajetória de subida acentuada após o alívio temporário verificado no pós-pandemia.

​A evolução dos cortes nas pensões

​O indicador macroeconómico que dita o fator de sustentabilidade reflete a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao início da pensão. Com o aumento progressivo da longevidade, a penalização tem vindo a recuperar terreno de forma acelerada:

O recuo temporário verificado em 2022 e 2023 — decorrente do aumento da mortalidade nos triénios 2019-2021 e 2020-2022 por força da pandemia de Covid-19 — está definitivamente ultrapassado, regressando a tendência de forte penalização para saídas precoces do mercado de trabalho.

​Quem fica imune ao corte?

​Atualmente, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e nove meses. Todos os contribuintes que optem pelo regime de reforma antecipada fora dos quadros de exceção do regime geral da Segurança Social sofrerão este corte de 17,63% no montante estatutário da sua pensão.

​No entanto, o sistema em vigor salvaguarda carreiras contributivas de longa duração:

  • Carreiras Longas (Penalização reduzida): Quem, aos 60 anos de idade, contabilize pelo menos 40 anos de descontos, evita o fator de sustentabilidade. Fica apenas sujeito à penalização regular de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma.
  • Carreiras Muito Longas (Isenção total): Os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade, que tenham iniciado a sua atividade profissional antes dos 16 anos e acumulem 46 ou mais anos de contribuições, mantêm o direito à reforma sem qualquer tipo de corte ou penalização.

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